Apresentação da CPA
        De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada  instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de  Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno  de avaliação e disponibilizar informações.  
      Todas as CPA’s precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de  Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como a primeira etapa  da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior  (SINAES). 
      A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos  da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada. 
      Objetivos 
      
        - Promover a melhoria dos       resultados através das indicações dos relatórios da auto-avaliação;
- Promover a qualidade educativa       através da avaliação institucional; 
- Fazer com que a avaliação não       seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de       alcançar melhorias educativas;
- Sistematizar as experiências       decorrentes da auto-avaliação, aplicando a competência institucional para       desenvolver a meta-avaliação;
- Desenvolver o autoconhecimento       institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas       atividades e da eficiência de seu funcionamento; 
- Articular a participação dos       integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil       organizada.